Liberdade, autodeterminação e o poker

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liberdade_individual.jpg Você é mesmo livre?

A pergunta, longe de ser retórica, não se destina a diferenciar quem está em algum estabelecimento prisional dos outros que vivem em condições consideradas normais.

Longe deste exemplo extremo está a verdadeira questão a ser colocada, ou seja, um cidadão brasileiro, dito "de bem", realmente goza do sagrado direito à liberdade?

E é exatamente disso que vamos falar neste artigo e não nos responsabizamos por conclusões desagradáveis...


Nesta semana foram divulgadas as tristes cenas protagonizadas pela Polícia Militar paulista e Guarda Civil Metropolitana de São Paulo durante a chamada "Marcha da Maconha".

Para quem não viu seguem as imagens:

O mais interessante é que o Capitão da Polícia, responsável pela desastrosa "operação" (que incluiu tiros nas costas de manifestantes, bombas também pelas costas e spray de pimenta como se o povo fosse comida mexicana) justificou a conduta policial com o seguinte argumento:

"Uma liminar proibindo qualquer utilização de material que induzisse aí ou instigasse, ou levantasse a ideia do uso da maconha." (1:41/1:49 minuto do vídeo).

Só esqueceram de avisar a polícia e talvez o magistrado que conecedeu tal liminar (se é que a decisão judicial foi realmente nesses termos) que ser USUÁRIO de drogas (não só maconha) não é crime! Logo, induzir ou instigar alguém a usar drogas, não sendo tal conduta criminosa, a instigação ou induzimento também não é!

repressao_ditadura.jpgNo fim, o que se viu foi um atentado à liberdade individual e ao direito de se manifestar livremente, no espaço público, conforme garante nossa Constituição Federal.

Se você, leitor, não acredita nisso, verifique o texto da Lei nº 11.343/06 em especial o artigo 28 que trata dos delitos que podem ser praticados por usuários que, em momento nenhum inclui, entre as diversas condutas o verbo "usar" ou "consumir".

Se isso não fosse verdade, a polícia poderia prender toda e qualquer pessoa que procurasse ajuda para se livrar do vício em drogas ilícitas já que, ao se dirigir às clínicas ou grupos de apoio, o usuário seria réu confesso e bastaria um exame toxicológico para confirmar sua condição de "criminoso".

Resumindo, a ação da polícia e do próprio Estado, não possui qualquer respaldo legal e é sim um abuso à liberdade individual que, como já dissemos, aparece por diversas vezes em nossa Constituição como garantia de todo e qualquer cidadão.

Falamos da "Marcha da Maconha" apenas a título de exemplo, como mais uma arbitrariedade à qual cidadãos brasileiros são submetidos a cada dia e muitas vezes sem direito de contestar ou argumentar contra ações que atentam contra nossos direitos e garantias fundamentais. Até porque, como se argumenta com gente armada, lançando bombas e espirrando gás de pimenta?

Bem-vindos à Democracia brasileira!

Que fique claro, não somos vinculados aos organizadores da "Marcha da Maconha", e não temos procuração para falar por eles, mas nem por isso devemos lhes vedar o direito de se expressar e defender PACIFICAMENTE seus interesses.

Este controle exagerado do Estado sobre a esfera privada de seus cidadãos tende a criar "modelos de comportamento", talvez em busca de uma "raça superior", como já foi tentado em outro momento histórico quando se sabe bem no que deu.

O mesmo ocorre com o cigarro, quando foi banido pelo Governo do Estado de São Paulo, em ambientes fechados (e onde mais as autoridades entenderem inadmissível), muitos não-fumantes aplaudiram. E até mesmo alguns fumantes não se queixaram. Porém, há um grande perigo nessa inércia. A malfadada lei confirma o Estado como o detentor de decisões que, em qualquer democracia de verdade, onde além do pluralismo vige o culto e respeito às liberdades, deveriam ser restritas a cada um dos cidadãos.

A este respeito, recomendo o texto curto, simples e direto do advogado Sérgio Alvarenga e também a entrevista recente do filósofo Denis Lerrer Rosenfield concedida à revista Veja. (leiam mesmo!)

poker_biggest_pot.jpgE o poker?

Pois é, sua prática também não é ilegal, já que, conforme nossa legislação, caso o jogo de cartas fosse reconhecidamente "de azar", sua exploração é que seria considerada nada mais que contravenção.

Mas os jogadores, que em hipótese alguma podem ser considerados criminosos ou contraventores, são os que mais sofrem já que ficam sujeitos às ações policiais espalhafatosas, orquestradas sem motivo ou amparo legal, em total situação de insegurança e tensão mais que justificadas.

Note-se que atividades simples (e lícitas) como expressar determinada opinião, fumar seu cigarro ou até mesmo jogar poker são meios de externar nossas individualidades e exercitar as nossas liberdades individuais. E por isso a importância do tema, já que alcança inúmeras atividades que praticamos de forma cotidiana.

E tais liberdades são garantidas no Brasil, como já dissemos, pela própria Constituição Federal, muito embora nem sempre seja respeitado por quem possui o poder de aplicar a lei. E sabe quem confere tal poder, conforme diz o próprio texto constitucional? Você!

"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
(Artigo 1º, parágrafo único da Constituição Federal)

E a mesma Constituição fala, antes mesmo do artigo 1º, em seu preâmbulo:

"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."

Bonito não é?

E reafirma tudo isso, e muito mais no seu artigo 5º que todos nós deveríamos ler pelo menos uma vez na vida, ao menos para saber quais são nossos direitos e garantias fundamentais, constitucionais, mesmo que "na prática a teoria seja outra":

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"

Este artigo constitucional tem "apenas" 77 incisos, dentre os quais:

"XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;"

Constatar a realidade, por mais terrível que seja, é questão restrita ao interesse de cada um mas, por outro lado, lutar em favor do que acreditamos e, mais que isso, em prol de direitos e garantias que são nossos, por força de lei (e da Consituição, nossa "Lei Maior"), deveria ser DEVER de todos.

Até quando continuaremos a mercê de atos arbitrários e ordens absurdas ou entendimentos totalmente contrários ao Estado de Direito e aos nossos próprios direitos e garantias?

Cabe a cada um de nós responder estas perguntas por meio de ações efetivas em defesa de um patrimônio de valor inestimável que pertence a todos e cada um de nós.

Por fim, voltamos à pergunta que não quer calar:

E então, você é mesmo livre?


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